CANAL DE DENÚNCIAS

CANAL DE DENÚNCIAS

CANAL DE DENÚNCIAS

 

No âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Valente & Lopes apresenta os seguintes canais (ler abaixo em “fontes”) para reportamento de infração no âmbito da legislação referida.

Este Canal de Denúncias, associado a um Código de Conduta (ler abaixo), oferece a oportunidade de reportar informações relativas às violações de qualquer natureza, bem como suspeitas fundamentadas de violações. Tanto Colaboradores, quanto Terceiros, podem usar este meio de comunicação.

A análise do conteúdo das denúncias é realizada exclusivamente pelo responsável da Valente & Lopes e o anonimato é garantido ao denunciante.

As informações fornecidas serão tratadas em estrita confidencialidade e apenas compartilhadas para a devida identificação e análise do caso. Mesmo garantindo o anonimato, a Valente & Lopes encoraja seus Colaboradores e a qualquer outro denunciante a identificar-se durante o processo, pois crê na independência e na garantia de não retaliação.

A informação fornecida poderá motivar o início de investigações internas, feitas por uma equipa especializada, bem como de investigações por autoridades públicas e a tomada de medidas judiciais cabíveis. A disseminação consciente de informação falsa terá duras consequências.

​Atenção: Este canal de denúncias NÃO é um canal de emergência. Não use este canal para denunciar ameaças iminentes à vida. Nestes casos, somente a autoridade policial local poderá interceder.

Fontes:

Por escrito:

  • e-mail: denuncias@valentelopes.com
  • Correio postal para Valente & Lopes Lda, sita na Zona Industrial da Murtosa, Entrada Principal, 1.º Esquerdo, 3870-021 Murtosa, com a indicação “Confidencial”.

Verbalmente:

  • Telefone: n.º (00351) 234 867 991 (Chamada para rede fixa nacional), solicitando o Responsável pelo Tratamento do Canal de Denúncias.

Presencialmente: com marcação prévia de reunião com o Responsável (Telefone: n.º (00351) 234 867 991 (Chamada para rede fixa nacional).

 

CÓDIGO DE CONDUTA ANTICORRUPÇÃO

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Data – 29/12/2023

Natura de Alteração – Versão original

  1. Enquadramento

O presente Código de Conduta visa dar cumprimento ao disposto na Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, estabelecendo os princípios, valores e regras de atuação de todos os membros da gerência e colaboradores da Valente & Lopes, em matéria de ética profissional, com especial consideração pelas normas penais, referentes à corrupção e às infrações conexas e aos riscos de exposição da empresa a estes crimes.

  1. Publicidade, revisão e aprovação

O presente Código de Conduta é revisto a cada três anos, ou sempre que se justifique, tendo em conta, nomeadamente, a avaliação de riscos de exposição da Valente & Lopes a crimes de corrupção e a infrações conexas, ou a alteração na estrutura orgânica ou societária da Valente & Lopes.

A publicidade do presente Código de Conduta é assegurada através de fixação nas instalações da sede social da empresa e na página da internet da Valente & Lopes (www.valentelopes.com), no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.

O Código de Conduta é aprovado pela gerência com poderes da Valente & Lopes

Código de conduta

Adotado em – 29-12.2023

Previsão de Revisão – Sempre que necessário, ou até dezembro de 2023

  1. Âmbito de aplicação

O presente Código de Conduta é aplicável a todos os trabalhadores da Valente & Lopes.

São igualmente abrangidos os estagiários que possam estar ao serviço, bem como, quaisquer prestadores de serviços, ou quaisquer outras pessoas que atuem sob a orientação ou direção da Valente & Lopes, que a possa vincular e representar.

Aqueles que incumpram o presente Código, ou que sejam responsáveis por tal incumprimento, podem incorrer em infração disciplinar, com as correspondentes consequências disciplinares, contraordenacionais e criminais, nos termos da legislação aplicável.

A reputação e o bom nome da Valente & Lopes está dependente do comportamento de todos e de cada uma das pessoas que com ela se relacionam, pelo que a sua atuação e conduta se devem pautar pelo cumprimento dos melhores parâmetros de ética profissional, nomeadamente no que toca à prevenção, ao combate, à corrupção e às infrações conexas.

  1. Princípios e valores da Valente & Lopes

Responsabilidade

A Valente & Lopes desenvolve a sua atividade de forma socialmente responsável, incentivando e zelando pelas melhores práticas, nomeadamente, no que toca ao meio ambiente, economia e condições de trabalho dos seus trabalhadores.

Imparcialidade

A Valente & Lopes assume e coloca em prática o princípio da igualdade entre todos e rejeita qualquer atuação discriminatória, ou de favorecimento no seu seio ou através dos seus representantes.

Rigor

A Valente & Lopes desenvolve a sua atividade com rigor, exigindo o melhor comportamento de todos os envolvidos no exercício das suas obrigações e deveres, com vista à construção de uma imagem de referência de credibilidade e de qualidade.

  1. Corrupção – Enquadramento

De forma genérica, existirá um crime de corrupção ativa quando uma pessoa, diretamente ou através de outros – para seu benefício ou para benefício de outra pessoa – a faz uma oferta, promessa, ou propõe um benefício de qualquer natureza, em troca de um favor.

Por outro lado, existirá um crime de corrupção passiva, quando uma pessoa aceita receber dinheiro, ou outro benefício de qualquer natureza, em troca de um favor.

  • Os riscos de corrupção nas atividades da Valente & Lopes

As atividades da Valente & Lopes consistem na fabricação de estruturas de construção metálicas, na construção de edifícios, na comercialização e reparação de veículos motorizados e/ou automóveis, e tem por missão contribuir para a inovação e para a competitividade da indústria do setor.

Na execução destas atividades, os trabalhadores e membros da gerência podem encontrar-se perante situações de potencial exposição da Valente & Lopes a riscos de corrupção e infrações conexas.

  • Proibição de corrupção em qualquer das suas formas

É expressamente proibido todo e qualquer ato de corrupção, pelo que nenhum dos abrangidos pelo presente regulamento deve conceder ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, independentemente da sua natureza ou motivo, nomeadamente com o objetivo de obter ou manter um tratamento favorável.

Atendendo à diversidade de situações em que a corrupção e as infrações conexas podem ocorrer, não é possível elencar de forma exaustiva todos os comportamentos autorizados ou proibidos. Todos os abrangidos pelo presente Código de Conduta, devem agir com bom senso e, em caso de dúvida, deverão atuar com absoluta transparência, expondo as situações e questões aos seus superiores hierárquicos responsáveis, ou outros que sejam designados como responsáveis por estas matérias.

  1. Relacionamento com clientes

Os atos de negociação e execução de contratos com os clientes da Valente & Lopes não podem traduzir-se em condutas que possam ser consideradas como corrupção ou tráfico de influências ou favorecimento.

Os abrangidos pelo presente Código de Conduta não devem, em circunstância alguma, efetuar qualquer pagamento ilegal, ou conceder qualquer outra forma de vantagem, de forma direta ou indireta, a favor de representantes de clientes públicos ou privados.

  1. Pagamentos de facilitação

O pagamento de facilitação é um pequeno suborno feito com intenção de assegurar ou acelerar a execução de uma ação rotineira.

Os abrangidos pelo presente Código de Conduta poderão ver-se confrontados com solicitações de pagamentos de facilitação, que deverão recusar. Caso se vejam perante tais solicitações (ilegais), o potencial corruptor pode ser desencorajado se for exigido que tal pedido seja feito por escrito, em papel timbrado oficial da entidade que representam, devidamente assinado.

Quando confrontados com tais situações, os trabalhadores deverão informar os seus superiores.

  • Convites e presentes

A oferta ou recebimento de presentes e/ou convites apenas será permitida se consistir num mero ato de cortesia profissional, perante parceiros comerciais, e que não possa suscitar dúvidas quanto à honestidade do doador, ou à imparcialidade do beneficiário, cujo valor seja simbólico.

  • Canais de denúncia

A Valente & Lopes dispõe de canais de denúncia internos de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos da legislação aplicável, que permitem a apresentação e seguimentos seguros de denúncias, garantindo a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes.

No tratamento das denúncias é garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.

A identidade do denunciante, bem como as informações que permitam deduzir a sua identidade, são confidenciais e de acesso restrito aos responsáveis por receber ou dar seguimento às denúncias.

A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

Se alguma circunstância fizer crer que existem violações da Lei ou deste Código de Conduta, essa preocupação deverá ser comunicada através dos mecanismos estabelecidos para o efeito, nomeadamente, através dos canais de denúncia interna da empresa.

Os canais de denúncia podem ser utilizados da seguinte forma:

  1. Denúncia por email

A denúncia pode ser enviada por email para o endereço disponibilizado para o efeito, relatando os factos que originaram a infração.

  1. Denúncia por correio postal

A denúncia pode ser feita por carta para o endereço específico e destinatário definido para o efeito.

  1. Denunciar presencialmente

A denúncia pode ser apresentada de forma presencial, mediante agendamento com o interlocutor designado para o efeito.

5.3.1 Seguimento da denúncia

Independentemente do canal utilizado para apresentação da denúncia, esta poderá ser sempre acompanhada pelo denunciante, através de envio de email, ou outra forma prevista e regulada no presente código.

No prazo de sete dias, a Valente & Lopes informará, através do mesmo meio pelo qual a denúncia inicial foi feita, de forma clara e acessível, dos requisitos, das autoridades competentes e da forma e da admissibilidade de denúncia.

No seguimento da denúncia, a Valente & Lopes espoleta os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através de abertura de um inquérito interno ou outros, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

No prazo máximo de três meses, a Valente & Lopes informará, através do mesmo meio, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

Com a conclusão do processo de adoção das medidas previstas, a Valente & Lopes informará a situação procedendo ao encerramento definitivo da denúncia efetuada.

6 – Incumprimento

O incumprimento das regras estabelecidas no presente Código de Conduta poderá ser sancionado nos termos e condições legalmente previstas.

Assim, a verificação de situações contrárias aos valores e regras previstas neste Código determinará a abertura de procedimento disciplinar, nos termos previstos no Código do Trabalho. Em consequência, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, que se demonstrem proporcionais à gravidade da infração e à culpabilidade do infrator, sem prejuízo de outras que se encontrem previstas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho:

  1. Repreensão;
  2. Repreensão registada;
  3. Sanção pecuniária;
  4. Perda de dias de férias;
  5. Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
  6. Despedimento sem indemnização e ou compensação.

Sem prejuízo do referido, quando o incumprimento se traduzir na prática de um crime, o autor da sua prática poderá incorrer em responsabilidade criminal.